"Vistos, etc. Compulsando os autos, observei que o feito em tela aguarda tão somente a oitiva de uma testemunha para o encerramento da instrução. No entanto, a oitiva desta testemunha é aguardada há alguns meses, motivo pelo qual, REVOGO a prisão preventiva de E.F.M.M, e concedo sua liberdade." Pois é, Dra. Homônima. Depois de voltar à terra diante da liberdade da Tia e pensar que, neste momento, ela deve estar afofando o neto, penso em outras coisas. Aliás, coloco-me algumas, para depois me perguntar: O Des. recebeu o HC e não concedeu a liminar - em 16/07. Na mesma data, requisitou informações ao juízo de primeiro grau. Tchan! Quanto a Dra. foi requisitada para prestar informações ao TJ (na mesma data - 16/07), aí que, miraculosamente, resolveu compulsar o autos e observar? Observar a explicação que teria que dar ao TJ e... ao CNJ? É que não tem explicação, não é mesmo, Dra.? Seus canetaços não têm fundamento. Nem mesmo os de liberdade. Porque, nesse caso em especial, a Dra. devia (no mínimo) 'conceder' a liberdade juntamente com um pedido de desculpas. Voltando ao HC - é claro, diante da óbvia perda do objeto, e, da possibilidade de não gerar precedente em excesso de prazo - 1 ano e 1 mês de prisão preventiva, processo praticamente parado há 06 meses aguardando a oitiva de PM a pedido do MP - ............................................................. o HC foi concluso ao relator quase que imediatamente e será julgado no que se chama de prazo razoável. Agora que desci à terra, posso perguntar: é corporativismo? ou eu sou paranoica? |
Thursday, July 25, 2013
O HC da Tia e o corporativismo
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